Projeto regula uso da ayahuasca e dá status de religião para o Santo Daime
O Projeto de Lei 179/20 disciplina o uso do chá ayahuasca e reconhece como entidades religiosas as instituições que o utilizam para fins ritualísticos. Também ficam assegurados o livre exercício das atividades e manifestações ligadas ao chá e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. As entidades terão o prazo de até 180 dias para solicitarem a formalização jurídica como organizações religiosas.
Ela também afirma que essa formalização trará mais da segurança às entidades que utilizam a ayahuasca em seus cultos, trazendo maior responsabilidade e identidade. “Vai diferenciar o que é legítimo e protegido pelo Estado daquelas pseudo-entidades que fazem o mau uso do chá, muitas vezes relacionando seu uso a práticas recreativas ou outras que nada têm a ver com o legítimo exercício da religião”, explicou.
De acordo com a proposição, passa a ser permitido, em todo o território nacional, nos locais previamente autorizados, a ingestão do chá, que é feito a partir do cozimento do cipó Mariri (Banisteriopsis caapi) e da folha da Chacrona (Psychotria viridis), plantas nativas da bacia Amazônica.
A proposta regula o cultivo e a coleta das espécies vegetais que formam o chá, bem como o seu preparo, armazenamento e ministração. Mas proíbe que essas práticas sejam feitas com o intuito de obter lucro ou a associação do chá com outras substâncias psicoativas.
Outra proibição prevista no projeto de lei é a utilização de publicidade e propaganda que induza a opinião pública à ingestão do chá como método de cura para males e doenças.
O chá
A ayahuasca, que também pode ser chamada de “Santo Daime” ou “vegetal”, contém uma substância chamada de DMT (Dimetiltriptamina). O chá é estudado, porque essa substância altera a percepção da realidade e pode ter efeitos terapêuticos, por exemplo, no tratamento da depressão.
O chá é comungado por diversos povos indígenas no Brasil e em outros países amazônicos. Estima-se que os Incas já tomavam a ayahuasca há mais de 5 mil anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.