Prática de artes marciais justifica aumento da pena por lesão corporal, decide STJ
Os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem o uso da violência apenas em situações extremas. Assim, o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o uso de artes marciais um agravante e chancelou o aumento da pena de um praticante de jiu-jítsu.
No caso, o réu desferiu um soco no rosto da vítima, que teve debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face. O Juízo de primeiro grau levou em conta que o acusado pratica artes marciais e aumentou a pena-base.
O magistrado valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final foi fixada em três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
No STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do caso, inicialmente reduziu a pena para dois anos e sete meses. Por meio de Agravo Regimental, a defesa contestou novamente a volaração negativa da culpabilidade.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato assumiu a relatoria do processo. No novo julgamento, ele ressaltou que os princípio éticos das artes marciais proíbem o uso da violência, exceto em casos extremos. Para ele, isso “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”. Informações da assessoria de imprensa do STJ.