Prática de artes marciais justifica aumento da pena por lesão corporal, decide STJ

Prática de artes marciais justifica aumento da pena por lesão corporal, decide STJ

Os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem o uso da violência apenas em situações extremas. Assim, o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o uso de artes marciais um agravante e chancelou o aumento da pena de um praticante de jiu-jítsu.

No caso, o réu desferiu um soco no rosto da vítima, que teve debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face. O Juízo de primeiro grau levou em conta que o acusado pratica artes marciais e aumentou a pena-base.

O magistrado valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final foi fixada em três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

No STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, relator do caso, inicialmente reduziu a pena para dois anos e sete meses. Por meio de Agravo Regimental, a defesa contestou novamente a volaração negativa da culpabilidade.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato assumiu a relatoria do processo. No novo julgamento, ele ressaltou que os princípio éticos das artes marciais proíbem o uso da violência, exceto em casos extremos. Para ele, isso “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.  Informações da assessoria de imprensa do STJ.

LuizArmando

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